Publicada lei que garante à gestante afastamento do trabalho presencial na pandemia.
- Michelle Leonhardt
- 19 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Fonte: Lei 14.151 e Agência Senado
A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. O texto estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.
Leia, na íntegra o texto da lei:
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2021.
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